STF — ADI 3.481/DF
ADI 3.481/DF
Restrição da comercialização e do uso de manuais de testes psicológicos
Destaque
Ao restringirem a comercialização e o uso de testes psicológicos aos profissionais regularmente inscritos no Conselho Federal de Psicologia (CFP), o inciso III e os §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução 2/2003-CFP acabaram por instituir disciplina desproporcional e ofensiva aos postulados constitucionais relativos à liberdade de manifestação do pensamento [Constituição Federal (CF), art. 5º, IV, IX e XIV] e de liberdade de acesso à informação [CF, art. 220].
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1008
- Data
- 06/03/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais