STFRE 441.280/RSAdministrativo

STF — RE 441.280/RS

RE 441.280/RS

Petrobras: inaplicabilidade da Lei 8.666/1993

Destaque

O regime de licitação e contratação previsto na Lei 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no mercado.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1008
Data
06/03/2021
Disciplinas
Direito Administrativo > Licitações

Veja também

Mesmo informativo

STFACO 3.463-MC-Ref/SP

É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 5.729/DF

São constitucionais os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei 13.254/2016 (Lei de Repatriação de Recursos), que garantem o sigilo das informações prestadas pelos contribuintes aderentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária — RERCT.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 6.625-MC-Ref/DF

A prudência — amparada nos princípios da prevenção e da precaução — aconselha que continuem em vigor as medidas excepcionais previstas nos artigos 3° ao 3°-J da Lei n° 13.979/2020, dada a continuidade da situação de emergência na área da saúde pública.

Mesmo informativo

STFRepercussão geral · Tema 820

A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 6.044/DF

É vedada a fusão ou incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há menos de 5 anos.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 3.481/DF

Ao restringirem a comercialização e o uso de testes psicológicos aos profissionais regularmente inscritos no Conselho Federal de Psicologia (CFP), o inciso III e os §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução 2/2003-CFP acabaram por instituir disciplina desproporcional e ofensiva aos postulados constitucionais relativos à liberdade de manifestação do pensamento [Constituição Federal (CF), art. 5º, IV, IX e XIV] e de liberdade de acesso à informação [CF, art. 220].