STF — ADI 3.496/SP
ADI 3.496/SP
Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual
Destaque
É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1194
- Data
- 10/10/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Poder Judiciário