STF — ADI 4.871/SE
ADI 4.871/SE
Reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério
Destaque
É inconstitucional — por extrapolar a competência suplementar dos estados-membros para legislar sobre educação (CF/1988, art. 24, IX, §§ 1º ao 3º) — lei estadual que exige formação mínima em nível superior para o exercício do magistério na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1194
- Data
- 10/10/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências