STF — ADI 3.748/PR
ADI 3.748/PR
Serventias extrajudiciais: regras e critérios atinentes ao concurso de remoção
Destaque
Em atenção aos arts. 236, § 3º, e 37, II, da CF/1988, apenas os delegatários do serviço notarial e de registro — ainda que investidos em serventia denominada como mista — podem ser elegíveis à remoção em serventias extrajudiciais.
Por se tratar de concurso de remoção, a avaliação de títulos que leva em consideração o desempenho laboral do candidato, bem como aquela que valora positivamente a experiência, a idade e o tempo de carreira, inclusive para fins de desempate, configuram critérios razoáveis para avaliar candidatos que desempenham funções semelhantes.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1099
- Data
- 16/06/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Repartição de Competências