STF — ADI 350/SP
ADI 350/SP
Proibição de caça pela Constituição do estado de São Paulo
Destaque
Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de Constituição do estado de São Paulo (art. 240) (1) que proíbe a caça em seu respectivo território.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1022
- Data
- 18/06/2021
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Constitucional