STF — Tema 1161
RE 1.165.959/SP
Direito à saúde: fornecimento de medicamento pelo Estado, ausência de registro sanitário e importação autorizada pela Anvisa
Tese fixada — oficial
Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1022
- Data
- 18/06/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito da Criança e do Adolescente; Direito da Saúde