STF — ADI 4.532/DF
ADI 4.532/DF
Prazo para o ajuizamento de representação que visa apurar condutas em desacordo com as normas eleitorais relativas a arrecadação e gastos de recursos
Destaque
A fixação do prazo de 15 (quinze) dias para o ajuizamento da representação prevista no art. 30-A da Lei 9.504 /1997, com a redação dada pela Lei 12.034/2009, não compromete os valores da isonomia entre os candidatos nem afronta o sistema de proteção à lisura e à legitimidade das eleições (CF/1988, art. 14, § 9º) (1).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1077
- Data
- 25/11/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Eleitoral