STF — ADI 4.768/DF
ADI 4.768/DF
Prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado nos julgamentos
Destaque
A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1077
- Data
- 23/11/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça