STF — ADI 4.652/DF
ADI 4.652/DF
Proibição da divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos federais.
Destaque
É constitucional a vinculação da manifestação funcional de advogado público federal à ordem do Advogado-Geral da União ou à sua prévia autorização expressa. Contudo, como essa limitação não pode ser prevista de maneira ampla e irrestrita, a fim de evitar arbitrariedades, ficam dela excepcionados a liberdade acadêmica e o dever funcional de representar sobre eventuais ilegalidades verificadas no exercício do cargo.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1098
- Data
- 12/06/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais