STF — Inq 3.515-QO/DF
Inq 3.515-QO/DF
Fatos supervenientes e possibilidade da apresentação do voto do ministro sucessor
Destaque
A superveniência de fatos novos configura circunstância excepcional que permite que ministro que atualmente ocupe a cadeira profira voto, ainda que seu antecessor, oportunamente, já tenha votado. Assim, a preservação do voto do ministro sucedido só deve ocorrer se as condições e circunstâncias levadas a julgamento permanecerem as mesmas.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1098
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal