STF — ADI 4.757/DF
ADI 4.757/DF
Exercício da competência comum para a proteção do meio ambiente
Destaque
A repartição de competências comuns, instituída pela LC 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de Federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais.
É inconstitucional regra que autoriza estado indeterminado de prorrogação automática de licença ambiental.
No exercício da cooperação administrativa cabe atuação suplementar — ainda que não conflitiva — da União com a dos órgãos estadual e municipal.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1079
- Data
- 12/12/2022
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Constitucional