STF — ADI 6.981/SP
ADI 6.981/SP
Competência para o julgamento de contas dos Poderes estaduais e simetria federativa
Destaque
É inconstitucional — por contrariar o princípio da simetria e o que disposto no art. 71, II, da CF/1988 — norma de Constituição estadual que atribui à Assembleia Legislativa competência exclusiva para tomar e julgar as contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1079
- Data
- 12/12/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Tribunais de Contas