STF — ADI 4.982/RN
ADI 4.982/RN
Escolha do chefe de Defensoria Pública estadual e seu substituto: impossibilidade de não ser integrante da carreira
Destaque
É inconstitucional — por conflitar com o modelo estabelecido pela União no exercício de sua competência para legislar sobre normas gerais referentes à assistência jurídica e à Defensoria Pública (CF/1988, art. 24, XIII) — norma estadual que prevê a livre nomeação e exoneração, pelo governador, dos cargos de Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral locais, escolhidos dentre advogados com reconhecido saber jurídico e idoneidade.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1116
- Data
- 10/11/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências