STF — Tema 1053
RE 1.167.478/RJ
EC 66/2010: desnecessidade de separação judicial prévia para se divorciar
Tese fixada — oficial
Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1116
- Data
- 08/11/2023
- Disciplinas
- Direito Civil > Direito de Família