STFControle concentrado · ADI 5.108/DFConstitucional

STF — ADI 5.108/DF

ADI 5.108/DF

Lei da meia-entrada: entidades emitentes da CIE e liberdade de associação

Destaque

É inconstitucional exigir das entidades estudantis locais e regionais, legitimadas para a expedição da carteira de identidade estudantil (CIE), filiação às entidades de abrangência nacional.

Admite-se a definição de um modelo único nacionalmente padronizado da CIE, desde que publicamente disponibilizado e fixados parâmetros razoáveis que não obstem o acesso pelas entidades com prerrogativa legal para sua emissão.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1048
Data
25/03/2022
Disciplinas
Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais

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