STF — ADI 5.108/DF
ADI 5.108/DF
Lei da meia-entrada: entidades emitentes da CIE e liberdade de associação
Destaque
É inconstitucional exigir das entidades estudantis locais e regionais, legitimadas para a expedição da carteira de identidade estudantil (CIE), filiação às entidades de abrangência nacional.
Admite-se a definição de um modelo único nacionalmente padronizado da CIE, desde que publicamente disponibilizado e fixados parâmetros razoáveis que não obstem o acesso pelas entidades com prerrogativa legal para sua emissão.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1048
- Data
- 25/03/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais