STF — ADI 6.138/DF
ADI 6.138/DF
Lei Maria da Penha e afastamento do agressor por delegados e policiais
Destaque
É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) (1).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1048
- Data
- 23/03/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal