STF — ADI 5.277/DF
ADI 5.277/DF
Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins: legalidade tributária e anterioridade nonagesimal
Destaque
A constitucionalidade da flexibilização do princípio da legalidade tributária deve ser verificada de acordo com cada espécie tributária e à luz do caso concreto.
As normas editadas pelo Poder Executivo que majorem alíquotas da contribuição para PIS/Pasep e a Cofins devem observar a anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, “c”).
É constitucional a revogação pela Lei 10.865/2004 das normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, créditos em relação a despesas financeiras decorrente de empréstimos e financiamentos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1002
- Data
- 10/12/2020
- Disciplinas
- Direito Tributário > Contribuições