STFControle concentrado · ADI 5.277/DFTributário

STF — ADI 5.277/DF

ADI 5.277/DF

Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins: legalidade tributária e anterioridade nonagesimal

Destaque

A constitucionalidade da flexibilização do princípio da legalidade tributária deve ser verificada de acordo com cada espécie tributária e à luz do caso concreto.
As normas editadas pelo Poder Executivo que majorem alíquotas da contribuição para PIS/Pasep e a Cofins devem observar a anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, “c”).
É constitucional a revogação pela Lei 10.865/2004 das normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, créditos em relação a despesas financeiras decorrente de empréstimos e financiamentos.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1002
Data
10/12/2020
Disciplinas
Direito Tributário > Contribuições

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