STF — ADI 5.881/DF
ADI 5.881/DF
Julgado em conjunto com ADI 5.886/DF (abre em nova aba), ADI 5.890/DF (abre em nova aba), ADI 5.925/DF (abre em nova aba), ADI 5.931/DF (abre em nova aba) e ADI 5.932/DF (abre em nova aba)
Medidas administrativas para garantia do crédito tributário
Destaque
É constitucional a averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, relativamente aos créditos inscritos em dívida ativa da União.
É inconstitucional a previsão legal que permite à Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados.
É constitucional a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1002
- Data
- 09/12/2020
- Disciplinas
- Direito Tributário