STF — ADI 5.342/MG
ADI 5.342/MG
Advocacia Pública: critérios para nomeação de advogado-geral do Estado
Destaque
É constitucional — pois não viola os princípios da simetria e da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) — norma de Constituição estadual que prevê que a ocupação do cargo de advogado-geral do estado se dê exclusivamente por membro da carreira da Advocacia Pública local, entre os que sejam estáveis e maiores de trinta e cinco anos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1151
- Data
- 20/09/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça