STF — ADI 5.361/DF
ADI 5.361/DF
Julgado em conjunto com ADI 5.463/DF (abre em nova aba)
Utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais por estados, Distrito Federal e municípios, nos processos em que sejam parte
Destaque
É constitucional — pois ausente violação ao direito de propriedade (CF/1988, arts. 5º, “caput”, e 170, II) e aos princípios do devido processo legal (CF/1988, art. 5º, LIV), da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e do não confisco — a Lei Complementar 151/2015, que dispõe sobre a destinação prioritária do montante de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, para o pagamento de precatórios de qualquer natureza dos entes federados.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1117
- Data
- 20/11/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Precatórios