STF — ADI 6.847/AM
ADI 6.847/AM
Organização¿da Polícia Civil: criação do cargo de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior
Destaque
É constitucional — pois configura legítimo exercício da competência concorrente em legislar sobre organização das polícias civis (CF/1988, art. 24, XVI e § 1º) — norma estadual que cria função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior (DIPs) no quadro de funções gratificadas da polícia civil local.
É inconstitucional — pois caracteriza desvio de funções (CF/1988, arts. 24, § 1º, e 144, § 4º) — norma estadual que permite que o gestor de DIPs seja servidor estranho ao quadro de delegados, a partir de designação pelo delegado-geral de polícia civil.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1117
- Data
- 20/11/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências