STFControle concentrado · ADI 5.431/DFTributário

STF — ADI 5.431/DF

ADI 5.431/DF

Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro

Destaque

É constitucional — e não viola os princípios da vedação ao confisco (CF/1988, art. 150, IV), da capacidade contributiva (CF/1988, art. 145, § 1º), da livre iniciativa (CF/1988, art. 5º, XIII, e 170) e da reserva de lei complementar (CF/1988, art. 146, III, “a” e “b”) — o inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelece a responsabilidade solidária, pelo pagamento do Imposto de Importação, do representante, no Brasil, de transportador estrangeiro.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1161
Data
29/11/2024
Disciplinas
Direito Tributário > Impostos

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