STF — ADI 5.431/DF
ADI 5.431/DF
Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro
Destaque
É constitucional — e não viola os princípios da vedação ao confisco (CF/1988, art. 150, IV), da capacidade contributiva (CF/1988, art. 145, § 1º), da livre iniciativa (CF/1988, art. 5º, XIII, e 170) e da reserva de lei complementar (CF/1988, art. 146, III, “a” e “b”) — o inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelece a responsabilidade solidária, pelo pagamento do Imposto de Importação, do representante, no Brasil, de transportador estrangeiro.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1161
- Data
- 29/11/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário > Impostos