STF — ARE 1.495.711/SP
ARE 1.495.711/SP
Política pública de combate à alienação parental no âmbito municipal
Destaque
É constitucional — e não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” e “e”), a competência legislativa privativa da União ou a autonomia do Ministério Público (CF/1988, arts. 127, § 2º; e 128, § 5º) — lei municipal de origem parlamentar que estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1161
- Data
- 29/11/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências; Direito da Criança e do Adolescente