STF — ADI 5.519/DF
ADI 5.519/DF
Advogados públicos federais e retribuição por substituição de integrantes que não exercem funções previstas em lei
Destaque
Por inexistir norma constitucional que imponha o deferimento de retribuição financeira por substituição a advogados públicos federais que não exercem funções expressamente especificadas em lei (1), a concessão, ou não, de benefício dessa natureza configura juízo de discricionariedade do legislador ordinário, o que impede o Poder Judiciário de fazê-lo.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1083
- Data
- 17/02/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos