STF — Tema 390
RE 636.562/SC
Prescrição intercorrente tributária e prazo de um ano de suspensão da execução fiscal
Tese fixada — oficial
É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1083
- Data
- 17/02/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil; Direito Tributário