STF — ADI 5.529/DF
ADI 5.529/DF
Temporalidade de patentes e princípios constitucionais
Destaque
É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996 (1), segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1017
- Data
- 12/05/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais