STFControle concentrado · ADI 5.529/DFConstitucional

STF — ADI 5.529/DF

ADI 5.529/DF

Temporalidade de patentes e princípios constitucionais

Destaque

É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996 (1), segundo o qual os prazos de vigência de patentes e de modelos de utilidade podem ser prorrogados na hipótese de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1017
Data
12/05/2021
Disciplinas
Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais

Veja também

Mesmo informativo

STFACO 3.508-TA-Ref/MA

Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), processar e julgar, com base no art. 102, I, “f”, da Constituição Federal (CF) (1), ação cível originária que questiona a inércia da Administração Pública federal relativamente à organização, ao planejamento e à execução do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mesmo informativo

STFRepercussão geral · Tema 705

A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.

Mesmo informativo

STFRepercussão geral · Tema 364

É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

Mesmo informativo

STFRepercussão geral · Tema 833

É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Mesmo informativo

STFRE 858.075/RJ

O controle judicial da exigência de aplicação de um percentual mínimo de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde, previsto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é compatível com a Constituição Federal (CF) desde a edição da Emenda Constitucional (EC) 29/2000.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 5.583/DF

As pessoas com deficiência, capacitadas para o trabalho, podem ser consideradas dependentes para efeito de imposto de renda, mesmo quando superado o limite etário previsto em lei, desde que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas.