STF — ADI 5.534/DF
ADI 5.534/DF
Requisição de pequeno valor e prazo para pagamento
Destaque
Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor.
Não é razoável impedir a satisfação imediata da parte incontroversa de título judicial, devendo-se observar, para efeito de determinação do regime de pagamento — se por precatório ou requisição de pequeno valor —, o valor total da condenação.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1003
- Data
- 19/12/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil > Cumprimento de Sentença e Execução