STF — ADI 6.312/RS
ADI 6.312/RS
Idade mínima para o ingresso na educação infantil e critério fixado em lei estadual
Destaque
O art. 2º, II e III, da Lei 15.433/2019, do estado do Rio Grande do Sul, ao estabelecer critérios para o ingresso de crianças de até 6 anos no ensino fundamental, invadiu a competência privativa da União para legislar a respeito de diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 22, XXIV, Constituição Federal.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1003
- Data
- 19/12/2020
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Controle de Constitucionalidade