STF — ADI 5.625/DF
ADI 5.625/DF
Contrato de parceria entre salão de beleza e profissionais do ramo da estética
Destaque
É admissível a celebração de “contrato de parceria” entre salões de beleza e profissionais do setor, desde que não haja a intenção de burlar normas trabalhistas.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1036
- Data
- 28/10/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais