STF — ADI 5.728/DF
ADI 5.728/DF
Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural
Destaque
É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1169
- Data
- 14/03/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais