STF — ADI 7.228-ED/DF
ADI 7.228-ED/DF
Julgado em conjunto com ADI 7.263-ED/DF (abre em nova aba)
Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade
Destaque
Vale, a partir das eleições de 2022, o entendimento firmado pelo STF no sentido de que todos os partidos políticos, e não só os que atingiram a cláusula de desempenho eleitoral, participam da divisão das sobras eleitorais.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1169
- Data
- 13/03/2025
- Disciplinas
- Direito Eleitoral > Eleições e Mandato