STF — ADI 5.875/DF
ADI 5.875/DF
Partidos políticos: autonomia organizacional e prazo de duração de seus órgãos provisórios
Destaque
É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a devida regularização.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1180
- Data
- 28/05/2025
- Disciplinas
- Direito Eleitoral > Partidos Políticos