STF — ADI 6.857/SP
ADI 6.857/SP
Parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária
Destaque
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria federativa (CF/1988, arts. 27, § 2º; e 57, § 7º) — norma de Constituição estadual que possibilita o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares convocados para sessões legislativas extraordinárias.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1180
- Data
- 30/05/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Legislativo