STF — ADI 6.810/DF
ADI 6.810/DF
Conselho Federal da OAB: lista sêxtupla para preenchimento de vaga pelo quinto constitucional e critério de aderência ao estado ou à região
Destaque
É constitucional — em especial porque não afronta os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa (CF/1988, arts. 5º, caput e II; e 19, III), bem como os requisitos para a participação de advogados em processos de formação de listas sêxtuplas para composição de tribunais (CF/1988, art. 94, caput) — dispositivo de provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que exige do advogado a comprovação de inscrição, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do tribunal judiciário em que aberta a vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1178
- Data
- 16/05/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Judiciário