STF — ADI 7.463/DF
ADI 7.463/DF
Governador e vice-governador: ausência por prazo superior a quinze dias e exigência de licença da Assembleia Legislativa
Destaque
É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1178
- Data
- 16/05/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional