STF — ADI 6.852/DF
ADI 6.852/DF
Julgado em conjunto com ADI 6.862/PR (abre em nova aba), ADI 6.865/PB (abre em nova aba), ADI 6.867/ES (abre em nova aba), ADI 6.870/DF (abre em nova aba), ADI 6.871/CE (abre em nova aba), ADI 6.872/AP (abre em nova aba), ADI 6.873/AM (abre em nova aba) e ADI 6.875/RN (abre em nova aba)
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Destaque
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1045
- Data
- 18/02/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça