STF — RHC 206.846/SP
RHC 206.846/SP
Procedimento para reconhecimento de pessoas
Destaque
A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1045
- Data
- 22/02/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal > Provas