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STF — ADI 6.858/AM

ADI 6.858/AM

Competência da União para explorar e legislar sobre atividades nucleares

Destaque

É inconstitucional norma de Constituição estadual que dispõe sobre serviços de atividades nucleares de qualquer natureza.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1061
Data
01/07/2022
Disciplinas
Direito Ambiental; Direito Constitucional > Repartição de Competências

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