STF — ADI 6.858/AM
ADI 6.858/AM
Competência da União para explorar e legislar sobre atividades nucleares
Destaque
É inconstitucional norma de Constituição estadual que dispõe sobre serviços de atividades nucleares de qualquer natureza.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1061
- Data
- 01/07/2022
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Constitucional > Repartição de Competências