STF — ADPF 708/DF
ADPF 708/DF
Fundo Clima: funcionamento, destinação de recursos e contingenciamento de verbas
Destaque
É dever do Poder Executivo dar pleno funcionamento ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e alocar anualmente seus recursos com o intuito de mitigar as mudanças climáticas, sendo vedado o contingenciamento de suas receitas.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1061
- Data
- 01/07/2022
- Disciplinas
- Direito Ambiental > Mudanças Climáticas; Direito Constitucional > Ordem Social