STF — ADI 7.188/AC
ADI 7.188/AC
Julgado em conjunto com ADI 7.189/AM (abre em nova aba)
Porte de armas de fogo: presunção do risco da atividade e efetiva necessidade mediante lei estadual
Destaque
É inconstitucional, por violar competência da União para legislar sobre materiais bélicos, norma estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1069
- Data
- 23/09/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências