STF — Tema 548
RE 1.008.166/SC
Educação infantil: dever estatal de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade
Tese fixada — oficial
1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.
3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
Ver o registro oficial do Tema 548 →
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1069
- Data
- 22/09/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Ordem Social