STF — ADI 7.228/DF
ADI 7.228/DF
Julgado em conjunto com ADI 7.263/DF (abre em nova aba) e ADI 7.325/DF (abre em nova aba)
Distribuição das “sobras eleitorais” no sistema eleitoral proporcional
Destaque
A fim de viabilizar a ocupação dos lugares por candidatos de partidos pequenos com expressiva votação, a 3ª etapa de distribuição das vagas das eleições proporcionais (“sobras eleitorais”) contará com a participação de todos os partidos políticos, independentemente de terem obtido número de votos equivalente à determinada porcentagem pré-definida do quociente eleitoral.
É inconstitucional — por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares — a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1126
- Data
- 28/02/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Eleitoral > Eleições e Mandato