STF — Tema 1022
RE 688.267/CE
Demissão de empregados concursados de empresas estatais: necessidade de ato formal com indicação das razões para a dispensa
Tese fixada — oficial
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1126
- Data
- 28/02/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Organização da Administração; Direito Constitucional > Administração Pública