STFRepercussão geral · Tema 1022Administrativo

STF — Tema 1022

RE 688.267/CE

Demissão de empregados concursados de empresas estatais: necessidade de ato formal com indicação das razões para a dispensa

Tese fixada — oficial

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

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Ficha técnica

Informativo
nº 1126
Data
28/02/2024
Disciplinas
Direito Administrativo > Organização da Administração; Direito Constitucional > Administração Pública

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