STF — ADI 7.350/DF
ADI 7.350/DF
Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: eleições concomitantes para o primeiro e o segundo biênios
Destaque
É inconstitucional — por subverter os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular (CF/1988, arts. 1º, caput, V e parágrafo único; e 60, § 4º, II) — norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes (no início de cada legislatura) da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para os dois biênios subsequentes.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1128
- Data
- 08/03/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Legislativo