STF — Tema 1072
RE 1.211.446/SP
Licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva
Tese fixada — oficial
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1128
- Data
- 13/03/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais