STF — ADI 7.404/RJ
ADI 7.404/RJ
Serviço de telefonia: garantia de sinal de celular em passagem subterrânea de trânsito no âmbito estadual
Destaque
É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — lei estadual que assegura ao consumidor de serviço móvel de telefonia o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte utilizada.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1111
- Data
- 06/10/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências