STF — ADI 7.574/ES
ADI 7.574/ES
Porte de arma de fogo para vigilantes e seguranças de instituições públicas ou privadas no âmbito estadual
Destaque
É inconstitucional — por violar as competências da União material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI) e legislativa privativa para dispor acerca de normas gerais sobre esses artefatos (CF/1988, art. 22, XXI) — lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo a vigilantes e a seguranças prestadores de serviços em instituições privadas e públicas.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1131
- Data
- 08/04/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional > Repartição de Competências