STF — ADI 7.698/DF
ADI 7.698/DF
“Lei das Eleições”: inexistência de momento de aferição do número de parlamentares e interpretação conforme a Constituição
Destaque
É inadequada e esbarra na vedação de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo a pretensão de se conferir interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 46 da Lei 9.504/1997, no sentido de que o momento de aferição do número de parlamentares, para fins de debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio ou de televisão, passe a ser a data final do período das convenções partidárias.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1166
- Data
- 21/02/2025
- Disciplinas
- Direito Eleitoral > Propaganda Eleitoral