STF — ADI 7.779/DF
ADI 7.779/DF
Julgado em conjunto com ADI 7.790/DF
Isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista
Destaque
É parcialmente inconstitucional – por reduzir o alcance da Emenda Constitucional nº 132/2023 – norma que restringe a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1224
- Data
- 03/08/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário